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Justiça e

Privacidade

IMPLEMENTANDO A LGPD no TJRO

Edição #4

Você sabia que o TJRO possui uma ​estrutura de governança dedicada à ​Lei Geral de Proteção de Dados?

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Em atenção à Resolução CNJ nº ​363/2021, o Tribunal de Justiça do ​Estado de Rondônia dispõe de uma ​estrutura dedicada às questões ​envolvendo a implementação da ​Lei Geral de Proteção de Dados ​(Lei nº 13.709/2018) no âmbito ​institucional e o atendimento aos ​direitos dos titulares de dados ​pessoais. Conheça a seguir quais ​são as figuras responsáveis:

Encarregada pelo Tratamento de ​Dados Pessoais do TJRO

A figura de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais, previsto ​no art. 23, III, e 41 da LGPD, tem a responsabilidade de atuar como ponte ​entre o Tribunal, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção ​de Dados (ANPD).

No TJRO, a Encarregada foi designada pelo Ato nº 393/2024 e pode ser ​contatada pelos seguintes meios:


Juíza Auxiliar da Presidência Valdirene Alves da Fonseca Clementele

E-mail: lgpd@tjro.jus.br

Telefone: (69) 3309-6136


Vamos conhecer mais atribuições da Encarregada?

Business Idea

Orientar magistrados(as), servidores(as), contratados(as), ​convenentes e parceiros(as) do Tribunal a respeito das​ práticas em relação à privacidade e à proteção de dados​ pessoais.​

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Elaborar e administrar planos de ação para a gestão dos ​riscos vinculados às operações de tratamento de dados ​pessoais.

Monoline Announcement Icon

Reportar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais ​aos respectivos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção ​de Dados - ANPD.

Monoline Chat Icon

Aceitar comunicações dos titulares de dados pessoais e da ​ANPD, prestar esclarecimentos e adotar providências.

Document Icon

Elaborar e manter os Relatórios de Impacto à Proteção de ​Dados (RIPDs) e fornecê-los à ANPD sempre que solicitado.

Business analysis glyph icon

Reunir e avaliar registros de operações envolvendo dados ​pessoais, identificando riscos à proteção de dados.

Comitê Gestor de Proteção de ​Dados Pessoais - CGPD

Outro componente da estrutura organizacional previsto na Resolução CNJ ​nº 363/2021 é o Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD.


O CGPD foi instituído internamente pelo Ato nº 393/2024 e tem a ​competência de promover o desenvolvimento do Sistema de Privacidade e ​Proteção de Dados Pessoais do TJRO.


Dentre suas competências, estão:

Bullet Point

Analisar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes ​e p​ropor políticas e estratégias para o PJRO, de acordo com a LGPD.

Bullet Point

Estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoai​s no ​PJRO.

Bullet Point

Criar padrões, programas, campanhas, normas e propor a devida ​regulam​entação.

Bullet Point

Consolidar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados ​pessoais de acordo com a LGPD e normas internas do Tribunal.

Bullet Point

Propor debates por meio de palestras ou seminários, com a ​participação de especialistas, outros órgãos públicos e entidades da ​soci​edade civil.

Para saber mais, confira o Portal de Proteção de ​Dados do Tribunal:

Em caso de dúvida, contate-nos pelo e-mail:

lgpd@tjro.jus.br

Sobre a série

Justiça e Privacidade é uma iniciativa integrante do projeto de implantação do Sistema de Privacidade e Proteção ​de Dados do TJRO, atendendo às diretrizes da LGPD e da Resolução nº 363/2021 do CNJ. O objetivo da série é ​difundir conhecimentos relacionados ao tema da privacidade e proteção de dados pessoais aos servidores, ​magistrados, fornecedores, jurisdicionados e terceiros que se relacionam com o Tribunal.